Corte e poda de árvores em Maringá: Descubra como
Por: Resoluto Consultoria - 14 de Janeiro de 2026
Nova lei federal para poda e corte de árvores
Recentemente, entrou em vigor a Lei nº 15.299/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A principal mudança é a criação de um prazo rigoroso para o poder público: 45 dias para responder a pedidos de poda ou supressão de vegetação em casos de risco iminente.
Essa medida visa dar agilidade a situações emergenciais, evitando que a demora burocrática resulte em acidentes graves contra pessoas ou patrimônio.
Como funciona o prazo de 45 dias?
Para usufruir dessa nova regra e garantir a segurança jurídica, o solicitante não pode apenas informar o problema; é necessário seguir um rito formal:
- Protocolo Oficial: O pedido deve ser feito junto ao órgão ambiental competente.
- Laudo Técnico: É indispensável anexar um documento assinado por um profissional habilitado (como biólogo ou engenheiro agrônomo) que comprove o perigo real da árvore.
- Autorização Implícita (Silêncio Administrativo): Se o órgão ambiental não responder de forma fundamentada em até 45 dias, a autorização é considerada concedida. O solicitante pode, então, realizar o serviço legalmente.
Atenção: O risco de agir sem respaldo técnico
A nova lei equilibra preservação e segurança, mas não é um "passe livre". Sem o protocolo e o laudo, qualquer intervenção continua sendo crime ambiental, sujeita a multas pesadas e punições severas.
Dica para Empresas e Condomínios: A gestão preventiva é essencial. Ter um laudo bem fundamentado é a sua única garantia legal, especialmente se for necessário executar a poda após o esgotamento do prazo do governo.
Poda de Árvores em Maringá: O que muda com a nova lei?
Em Maringá, o canal principal continua sendo a Ouvidoria 156, mas para que a contagem dos 45 dias da Lei 15.299/2025 tenha validade, o cidadão deve estar atento aos detalhes:
- Documentação no 156: Ao abrir o protocolo, certifique-se de anexar o laudo técnico. É esse documento que caracteriza juridicamente o "risco iminente".
- Contagem do Prazo: Os 45 dias começam a contar apenas a partir do protocolo com a documentação completa.
- Atuação da SELURB e IAM: Caso a Secretaria de Limpeza Urbana ou o Instituto Ambiental de Maringá não respondam no prazo, a autorização implícita vale estritamente para o que foi descrito no laudo inicial.
Lembre-se: Intervir por conta própria, sem o número de protocolo e o laudo prévio, é infração grave.