Licença Ambiental ou Autorização Ambiental: Qual a Diferença?
Por: Resoluto Consultoria - 21 de Janeiro de 2026
A base que garante a segurança e a longevidade do seu empreendimento é a conformidade legal. No Brasil, essa sustentabilidade é assegurada por instrumentos de controle como a Licença Ambiental e a Autorização Ambiental.
A confusão entre esses termos é comum, mas entender a diferença é fundamental para evitar multas e garantir que seu negócio opere sem interrupções.
O que é Licença Ambiental?
A Licença Ambiental é destinada a regular atividades ou obras que possuem caráter contínuo e permanente. Ou seja, empresas que podem gerar impactos ambientais constantes ao longo dos anos.
- Quem precisa: Indústrias, loteamentos e aterros sanitários.
- Como funciona: Segue um rito trifásico (Licença Prévia, de Instalação e de Operação) e exige estudos aprofundados para mitigar impactos em todo o ciclo de vida do projeto.
O que é Autorização Ambiental?
Diferente da licença, a Autorização Ambiental é um ato administrativo para atividades específicas e temporárias. Ela é um "permisso" para algo pontual que viabiliza o projeto, mas não é a operação em si.
- Exemplos comuns: Supressão de vegetação nativa (limpeza do terreno), manejo de fauna ou uso de recursos hídricos por curto prazo.
- Como funciona: Concede o direito de realizar uma ação isolada, seguindo condicionantes rígidas do órgão ambiental.
Qual delas eu preciso?
Na maioria dos casos, seu projeto precisará das duas. Enquanto a consultoria ambiental foca na Licença para o funcionamento do negócio, as Autorizações são necessárias para "preparar o terreno”.